Saúde do Trabalho
Os serviços externos de Saúde do Trabalho prestados pela Garantia Lda. são autorizados pela Direção Geral de Saúde.
Este serviço tem por objetivo a organização das atividades de Saúde do Trabalho, de acordo com o que se acha previsto na Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro (aprova a revisão do Código de Trabalho), na Lei n.º 105/2009 de 14 Setembro (regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) e na Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro(regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção).
Promoção da saúde do trabalhador
Capacitar as pessoas para o controlo dos riscos inerentes ao cumprimento das suas tarefas e informar sobre os benefícios dum estilo de vida saudável.
Vigilância da saúde dos trabalhadores
Em todas as atividades profissionais, os exames médicos devem assegurar que o trabalhador está apto para ocupar determinado posto de trabalho e devem permitir uma vigilância do estado de saúde ao longo da sua vida profissional. Estes exames, além de detetarem precocemente qualquer alteração do estado de saúde, devem contribuir para o tratamento da doença profissional.