Medidas de Autoproteção
A Garantia Lda. elabora e implementa as Medidas de Autoproteção, realiza ações de Formação em Segurança Contra Incêndios em Edifícios e presta apoio na execução de Simulacros.
Está a cumprir a nova legislação de segurança contra incêndios?
Se é proprietário ou arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório e não tem Medidas de Autoproteção elaboradas e aprovadas (pelo responsável de segurança) e apreciadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) saiba que está em incumprimento e poderá ser surpreendido com uma coima.
As Medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 09 de outubro) e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro. Consistem em procedimentos de utilização dos espaços e têm como finalidade a manutenção das suas condições de segurança, a prevenção de incêndios e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência. Garantem que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente, são utilizados corretamente, e, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
As Medidas de Autoproteção são medidas de organização e gestão da segurança que poderão ser constituídas por: