Saúde do Trabalho

Não hesite em contactar-nos, elaboramos propostas e orçamentos à sua medida, sem custos adicionais.

Saúde do Trabalho

Os serviços externos de Saúde do Trabalho prestados pela Garantia Lda. são autorizados pela Direção Geral de Saúde.

Este serviço tem por objetivo a organização das atividades de Saúde do Trabalho, de acordo com o que se acha previsto na Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro (aprova a revisão do Código de Trabalho), na Lei n.º 105/2009 de 14 Setembro (regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) e na Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro(regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção).

Promoção da saúde do trabalhador

Capacitar as pessoas para o controlo dos riscos inerentes ao cumprimento das suas tarefas e informar sobre os benefícios dum estilo de vida saudável.

Vigilância da saúde dos trabalhadores

Em todas as atividades profissionais, os exames médicos devem assegurar que o trabalhador está apto para ocupar determinado posto de trabalho e devem permitir uma vigilância do estado de saúde ao longo da sua vida profissional. Estes exames, além de detetarem precocemente qualquer alteração do estado de saúde, devem contribuir para o tratamento da doença profissional.